Publicado às 10:39 de 11/01/2018
87% de nossos casos são por conta de suspeita de Adultério.
Pensando nisto, resolvemos esclarecer algumas duvidas que nossos clientes tem, quando confirmam a suspeita de adultério.
"ESTOU SENDO TRAÍDO(A), VOU ME SEPARA"
Mas daí surge aquela série de burocracias.. separação de bens, guarda dos filhos, problemas morais, psicológicos e por aí vai...
Resolvemos separa em 3 dos principais assuntos que devem ser resolvidos após a escolha pela separação.
1) DIVISÃO DE BENS: Afinal, fui traído(a)! Quais são os meus direitos?
Infelizmente, hoje, não há nenhuma restrição na hora de separar os bens, em caso de adultério. Caso existe a união estável ou casamento sem um regime de separação pré-estabelecido antes, a separação dos bens é de forma igualitária entre as partes. Tudo que foi adquirido após a união, será dividido.
2) GUARDA DOS FILHOS: O fato do adultério (traição) não implica em nada em relação a escolha da guarda dos filhos. O Juiz vai escolher a opção que tiver maiores condições financeiras e emocionais para a criação da criança, sempre visando a qualidade de vida do mesmo. A Guarda Compartilhada também é uma opção bem comum nos dias de hoje. Quando a criança tiver mais de 12 anos, a opção dela é levada em conta na decisão do juiz.
3) DANOS MORAIS: para processar o cônjuge, são necessárias provas que comprovem os danos emocionais e psicológicos causados pelo ato.